Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que muda com o IBS e a CBS?
- Dra. Mel Prado de Souza

- há 3 horas
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A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, deixou de ser uma perspectiva para o futuro e já é uma realidade para os contribuintes. Embora sua implementação ocorra de forma gradual, entre 2026 e 2033, já existem medidas que exigem atenção e planejamento para que as empresas e os contribuintes possam se adaptar às novas regras.
Nesse cenário, durante o mês de setembro, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão estar atentas ao novo prazo para a escolha do tratamento a ser aplicado ao IBS e à CBS. Entre os dias 1º e 30 de setembro, esses contribuintes poderão optar entre a manutenção do tratamento desses tributos dentro do regime simplificado ou a apuração pelo regime regular.
Conforme o disposto na Resolução CGSN nº 186/2026, será possível permanecer no regime simplificado, mantendo o recolhimento dos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou optar pelo regime regular, hipótese em que o IBS e a CBS serão apurados de forma separada. A opção realizada produzirá efeitos a partir de 2027, durante os meses de janeiro a junho.
A escolha deverá ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional. Caso a empresa não manifeste sua opção dentro do prazo estabelecido, permanecerá no regime simplificado. A legislação também prevê a possibilidade de cancelamento da opção pelo regime regular até o último dia do mês de novembro.
É importante ressaltar que a opção pelo regime regular para o IBS e a CBS não implica a exclusão da empresa do Simples Nacional. Os demais tributos abrangidos pelo regime continuarão sendo recolhidos por meio do DAS, de acordo com as regras aplicáveis ao Simples Nacional.
Mas, afinal, qual das opções é mais vantajosa para a empresa?
A resposta não é a mesma para todos os contribuintes. É preciso que se considere fatores internos e externo de cada empresa, que vão além da uma mudança imediata da carga tributária. Fatores como a atividade desenvolvida, o perfil dos clientes, a estrutura das operações e da cadeia de produção, para então se verificar os impactos relacionados aos créditos tributários.
Dessa forma, mais do que conhecer as novas regras, para se ter uma segurança jurídica e fiscal, é necessária uma análise individualizada de cada empresa para entender os efeitos que cada um dos regimes poderá produzir em sua atividade. Por isso, o planejamento prévio e consultoria tributária serão fundamentais para que os contribuintes estejam preparados para a transição e possam tomar uma decisão adequada à realidade de seus negócios.



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